TRF2 - 5017655-51.2025.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017655-51.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOAUTOR: TADEU LEAL DA EIRAADVOGADO(A): MILENA MENDONCA LOPES (OAB RJ243262)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 13/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 27 - 21/07/2025 - PETIÇÃO -
13/08/2025 22:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 21:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 17:20
Juntada de Petição
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31/07/2025 14:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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21/07/2025 10:45
Juntada de Petição
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16/07/2025 20:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 18:37
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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13/06/2025 01:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017655-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TADEU LEAL DA EIRAADVOGADO(A): MILENA MENDONCA LOPES (OAB RJ243262) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a gratuidade de justiça, na forma do art. 99, § 3º, do CPC. 2) Valor da causa não se confunde com valor da condenação/execução. O Termo de Renúncia, nos termos do Tema 1.030 STJ, é para fins de fixação de competência no âmbito do Juizado Especial Federal, que possui sua competência fixada em razão do valor da causa (competência absoluta para causas cujo valor seja de até 60 salários mínimos) Futura execução em montante superior, em razão de eventuais juros e correção monetária sobre o valor da condenação, é plenamente possível, eis que o próprio art. 17, §4 da Lei 10.259/2001 admite a expedição de precatório para pagamento, caso o valor da execução exceda o montante definido como obrigação de pequeno valor.
Desta forma, considerando que a parte autora concordou com a fixação do valor da causa em R$ 80.391,68 e a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, cumpra corretamente o despacho de Evento 4 e junte aos autos o Termo de Renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Sem prejuízo, cumpra-se a parte final do despacho Evento 4, citando os réus para apresentarem defesa.
Intime-se. -
10/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 13:22
Determinada a citação
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10/06/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 11:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/06/2025 11:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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09/04/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 22:03
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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