TRF2 - 5099016-27.2024.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:05
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5131344-44.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 17, 27
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18/07/2025 13:01
Baixa Definitiva
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18/07/2025 13:01
Transitado em Julgado
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5099016-27.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SAADVOGADO(A): KARINE MATOS DIAS (OAB RJ223988)ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO MOTTA (OAB RJ178294)SENTENÇANesse passo, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aqui deduzidos e extingo os embargos à execução fiscal, na forma do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, ao reconhecer e declarar prescrita a inexigibilidade da Certidão de Dívida Ativa DEBCAD n. 37.031.515-4, com consequente extinção da Execução Fiscal n. 5131344-44.2023.4.02.5101.
Sem custas, na forma do artigo 7º, da Lei n. 9289/1996.
Sem condenação em honorários, ante a concordância parcial da União com o requerido pela executada, com base no artigo 19, § 1º, inciso I, da Lei n. 10.522/2002.
Traslade-se cópia da presente sentença e da certidão de trânsito aos autos da execução fiscal.
Com o trânsito em julgado, levante-se o montante constrito por meio do Sistema SISBAJUD, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:32
Julgado procedente em parte o pedido
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28/05/2025 06:52
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:53
Despacho
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20/05/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 14:34
Juntada de Petição
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27/02/2025 14:32
Juntada de Petição - RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA (RJ249734 - IZABELLE MARTINS CAMARA)
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 18:04
Juntada de Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 13:38
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/12/2024 13:38
Determinada a citação
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03/12/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 15:35
Distribuído por dependência - Número: 51313444420234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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