TRF2 - 5036300-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 10:56
Juntada de Petição
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5036300-27.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PEDRO VINICIUS SALLES MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ197402)ADVOGADO(A): LUAN MIRANDA BISSOLI (OAB RJ255819) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, apresente os cálculos de liquidação do julgado.
Cumprido, intime-se o réu, na forma do art. 535 do CPC. tudo feito, volte-me concluso. -
01/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:05
Determinada a intimação
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01/08/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 14:20
Juntada de Petição
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01/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/07/2025 12:22
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036300-27.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO VINICIUS SALLES MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ197402)ADVOGADO(A): LUAN MIRANDA BISSOLI (OAB RJ255819)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
28/05/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 11:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 14:24
Determinada a citação
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30/04/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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