TRF2 - 5041982-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5041982-60.2025.4.02.5101/RJ DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, no evento 22, em resposta a intimação para cumprimento da tutela, a SEÇÃO DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAIS - SR SUDESTE III, apresentou a seguinte manifestação: (...)Informamos que a conclusão do requerimento tratando-se de análise administrativa e/ou cumprimento de cumprimento das Juntas de Recurso/CRPS é de competência das Gerências Executivas.
Encaminhamos tarefa via sistema àquela unidade para o cumprimento solicitado.
Todavia, caso não seja atendida dentro do prazo, pedimos encarecidamente que a respectiva GEX seja intimada diretamente.
E-mail: [email protected] Endereço: Rua Pedro Lessa, nº 36 Bairro: Centro CEP: 20030-030 Município: 17064 - RIO DE JANEIRO "(...) Assim sendo, determino a intimação, em caráter de urgência, da Gerência Executiva Rio de Janeiro, no endereço supramencionado, para dar regular cumprimento a tutela deferida no evento 09, no prazo máximo de 10 (dez) dias. -
08/09/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 07:38
Determinada a intimação
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06/09/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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02/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5041982-60.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: RENATO AUGUSTO MOREIRA DE SAADVOGADO(A): ROBERTA AUGUSTA GRAVINA PORTILHO LOJA (OAB RJ235692)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA requerida para determinar ao INSS que promova o andamento do processo administrativo do impetrante, protocolado sob o nº 556567552, conforme disposto na Lei 9.784/1999, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da ciência da presente decisão, sob pena de aplicação posterior de multa. -
28/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:59
Concedida a Medida Liminar
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25/05/2025 20:41
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOSEDRBJA para RJRIO08F)
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23/05/2025 13:15
Alterado o assunto processual
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16/05/2025 15:59
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJNIT01S para RJRIOSEDRBJA)
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16/05/2025 14:43
Declarada incompetência
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09/05/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 16:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO25F para RJNIT01S)
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09/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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