TRF2 - 5037617-60.2025.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 06:59
Baixa Definitiva
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09/07/2025 06:58
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037617-60.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO ROGERIO TOLEDO BARBOSAADVOGADO(A): GUSTAVO FONSECA MORAES (OAB RJ140364)SENTENÇATendo em vista que o art. 14, I, da Lei nº 9.289/96 (Lei de Custas da Justiça Federal), estabelece que o autor deverá pagar metade das custas devidas por ocasião da distribuição da ação e considerando que a parte autora, regularmente intimada, deixou de cumprir a determinação do Juízo, não tendo recolhido o valor devido a título de custas processuais ou comprovado a hipossuficiência financeira, verifica-se a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual CANCELO a distribuição do feito e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 290, c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários, face à causa extintiva da relação processual.
Custas ex lege.
Transcorrido in albis o prazo legal para eventual recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, bem como providencie o arquivamento dos autos, com baixa.
P.R.I. -
10/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 15:42
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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30/04/2025 15:30
Determinada a intimação
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28/04/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2025 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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