TRF2 - 5009065-56.2023.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009065-56.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALFREDO DIAS DE SOUZAADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473) ATO ORDINATÓRIO Consoante determinado na decisão do evento 86: (...) IV - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo. (...) -
27/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 22:57
Juntada de Petição
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28/06/2025 22:50
Juntada de Petição
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009065-56.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALFREDO DIAS DE SOUZAADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
II - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
III - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
IV - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
V - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VI - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
VII - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
VIII - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
IX - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
X - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
10/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 13:27
Determinada a intimação
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10/06/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 14:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/05/2025 14:57
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
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09/05/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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29/04/2025 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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16/04/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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11/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 12:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/04/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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17/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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17/03/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 14:07
Determinada a intimação
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14/03/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/02/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 18:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/11/2024 13:20
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 16:56
Determinada a intimação
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11/09/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 16:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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24/07/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2024 12:51
Determinada a intimação
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05/07/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2024 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/05/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 15:33
Determinada a intimação
-
15/05/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
15/03/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2024 14:41
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/02/2024 23:50
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 15:37
Despacho
-
19/02/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
19/02/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/02/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 13:04
Juntada de Petição
-
22/01/2024 23:37
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2023 11:02
Juntada de Petição
-
15/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/09/2023 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2023 09:27
Determinada a intimação
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15/09/2023 09:48
Alterado o assunto processual
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15/09/2023 09:48
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2023 13:51
Determinada a intimação
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18/07/2023 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/06/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2023 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/05/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2023 14:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/05/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2023 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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25/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/03/2023 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2023 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2023 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2023 00:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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13/02/2023 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2023 21:18
Determinada a citação
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13/02/2023 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2023 06:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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