TRF2 - 5049676-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:04
Baixa Definitiva
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049676-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAIR ARONE MAUESADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464) DESPACHO/DECISÃO Arquivem-se com baixa na distribuição. -
27/08/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
27/08/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:12
Despacho
-
06/08/2025 22:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049676-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAIR ARONE MAUESADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464) DESPACHO/DECISÃO Evento 33: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
16/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:35
Determinada a intimação
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16/07/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 15:38
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049676-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JAIR ARONE MAUESADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para DECLARAR que o direito da parte autora à isenção do imposto de renda já reconhecida administrativamente independente da demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
03/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 12:19
Julgado procedente o pedido
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19/06/2025 22:12
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 12:28
Despacho
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17/06/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049676-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAIR ARONE MAUESADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o presente caso envolve informações sensíveis a respeito da saúde da parte autora,, registre-se o sigilo de peças (nível 2) sobre tais documentos.
Outrossim, recebo a emenda a exordial ofertada no evento 9, a fim de que passe a constar no polo passivo da lide exclusivamente a União-PFN. À Secretaria para as anotações cabíveis.
Diante do princípio da celeridade processual e visando à autocomposição, cite-se e intime-se a União para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este juízo sobre a intenção de apresentar proposta de conciliação.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
10/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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10/06/2025 13:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - EXCLUÍDA
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10/06/2025 13:08
Determinada a citação
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10/06/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 22:42
Decisão interlocutória
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21/05/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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