TRF2 - 5096815-62.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:32
Juntada de peças digitalizadas
-
28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
24/08/2025 17:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73
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18/08/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
-
16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
14/08/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
13/08/2025 17:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/08/2025 13:36
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 11:52
Juntada de Petição
-
31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5096815-62.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELIZEU MONTEIRO MARINHOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO Evento 62, convém, por cautela, intimar a parte autora para que informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando nos autos seu contracheque referente à competência de julho de 2025.
Em caso de inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Noticiado o não cumprimento da obrigação de fazer, retornem os autos processuais, imediatamente, conclusos.
Caso a obrigação de fazer tenha sido devidamente cumprida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação. -
29/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:25
Decisão interlocutória
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/07/2025 19:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 11:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/07/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/07/2025 13:53
Decisão interlocutória
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10/07/2025 08:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 17:29
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5096815-62.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELIZEU MONTEIRO MARINHOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO Evento 48, convém, por cautela, intimar a parte autora para que informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando nos autos seu contracheque referente à competência de julho de 2025.
Em caso de inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Noticiado o não cumprimento da obrigação de fazer, informe nome e endereço do órgão pagador do autor, retornem os autos processuais, imediatamente, conclusos.
Caso a obrigação de fazer tenha sido devidamente cumprida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação. -
01/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2025 17:06
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 15:03
Juntada de Petição
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10/06/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5096815-62.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELIZEU MONTEIRO MARINHOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos e das demais obrigações impostas na sentença de evento 29 – SENT1, devendo, para tanto, diligenciar junto à autoridade administrativa responsável pela implementação do julgado, tendo que, ainda, juntar parecer de força executória (prazo de 30 dias).
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nome e endereço de seu Órgão Pagador.
Ressalte-se que, somente depois do cumprimento da obrigação de fazer nos autos, poderá ser expedida a RPV e elaborado o cálculo devido à parte autora. -
02/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/06/2025 15:56
Decisão interlocutória
-
31/05/2025 13:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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31/05/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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29/04/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/04/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:52
Juntada de Petição
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 13:40
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:14
Decisão interlocutória
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17/02/2025 09:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2025 13:56
Juntada de Petição
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:26
Determinada a intimação
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21/01/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para julgamento - 16/01/2025 15:44:50)
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19/12/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 16:28
Decisão interlocutória
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25/11/2024 20:11
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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