TRF2 - 5132991-74.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5132991-74.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CREUSA ERCILIA DA SILVAADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dedução dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% sobre as parcelas em atraso.
Diante da concordância do exequente com os cálculos da autarquia e da renúncia apresentada, expeça-se RPV. -
27/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 09:35
Determinada a intimação
-
27/08/2025 09:24
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
20/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
20/08/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5132991-74.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CREUSA ERCILIA DA SILVAADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273) DESPACHO/DECISÃO Diante da planilha de cálculos elaborada pelo INSS, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se pretende o recebimento na forma de RPV, renunciando, neste caso, expressamente aos valores excedentes por declaração subscrita pelo próprio autor ou pelo patrono com poderes especiais para tal, ou dizer se prefere o recebimento na forma de precatório.
Frise-se que a renúncia que acompanha a inicial serve unicamente à fixação de competência do Juizado Especial Federal, sendo necessária nova manifestação na fase de execução.
Juntada a renúncia aos valores excedentes, expeça-se ofício RPV.
Expeça-se o Precatório, caso a parte autora escolha esta opção ou não se manifeste. -
19/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:53
Determinada a intimação
-
19/08/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 10:41
Juntada de Petição
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
25/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:35
Determinada a intimação
-
24/07/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
16/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
16/06/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5132991-74.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CREUSA ERCILIA DA SILVAADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. -
13/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:20
Determinada a intimação
-
13/06/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 14:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JAIR SILVA - EXCLUÍDA
-
13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
27/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
27/05/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5132991-74.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JAIR SILVAADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação formulado por CREUZA ERCILIA DA SILVA nos autos do processo, em razão do falecimento da parte autora.
A requerente é cônjuge do falecido autor e encontra-se regularmente representada por advogado, tendo apresentado seus documentos.
Manifestação da Autarquia Previdenciária, no evento 88, concordando com a habilitação requerida, desde que atendidas as condições legais.
Decido.
O art. 112 da Lei 8.213/91 dispõe que “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”.
No caso dos autos, conforme consultas anexadas ao evento 76, vê-se que o autor originário instituiu pensão por morte em favor da requerente. Neste contexto, havendo dependente habilitada à pensão por morte, há legitimidade para suceder o de cujus na presente ação.
Assim, DEFIRO a habilitação requerida. À secretaria do Juízo para proceder às alterações pertinentes na autuação do feito.
Após, intime-se o INSS para elaborar o cálculo das parcelas em atraso do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (NB 640.354.424-5). -
26/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 18:33
Determinada a intimação
-
26/05/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
15/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
07/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 16:25
Determinada a intimação
-
07/05/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
01/04/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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27/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 15:52
Determinada a intimação
-
27/03/2025 15:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GABRIEL ERCILIO DA SILVA - EXCLUÍDA
-
27/03/2025 15:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EZEQUIEL ERCILIO DA SILVA - EXCLUÍDA
-
27/03/2025 15:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANA CLAUDIA HERCILIA DA SILVA NASCIMENTO CAMPANI - EXCLUÍDA
-
27/03/2025 15:39
Juntada de peças digitalizadas
-
27/03/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
25/03/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
20/03/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 10:21
Determinada a intimação
-
19/03/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 01:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
12/02/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/02/2025 16:30
Juntada de Petição
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
12/12/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
-
12/12/2024 17:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
12/12/2024 17:13
Transitado em Julgado - Data: 23/11/2024
-
10/12/2024 11:32
Juntada de Petição
-
23/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
28/10/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
28/10/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
24/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/10/2024 14:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/10/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
25/09/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
24/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:27
Determinada a intimação
-
23/09/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
12/09/2024 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/09/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/09/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/09/2024 17:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
09/08/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/08/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/08/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAIR SILVA <br/> Data: 27/08/2024 às 17:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUEL
-
07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
30/07/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
30/07/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
29/07/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 18:08
Determinada a intimação
-
29/07/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
13/06/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/06/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 16:15
Determinada a intimação
-
12/06/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/06/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
31/05/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/05/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
15/05/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/05/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
15/05/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/05/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/05/2024 15:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAIR SILVA <br/> Data: 05/06/2024 às 17:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUEL
-
15/05/2024 14:49
Despacho
-
15/05/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/03/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/03/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 15:33
Não Concedida a tutela provisória
-
08/01/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
23/12/2023 00:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/12/2023 23:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
22/12/2023 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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