TRF2 - 5035651-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 10:20
Juntada de Petição
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14/08/2025 06:17
Juntada de Petição
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10/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5035651-62.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DAVI DA SILVA CONCEICAOADVOGADO(A): ENDERSON TAVARES LIMA SILVA (OAB CE028293) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual do valor devido para a parte autora em favor do advogado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94, haja vista a juntada do contrato de honorários no evento 24, CONHON4 e atendido o disposto no art. 16 da Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, de 20 de março de 2023.
Intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora (evento 24, PLAN3), no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora, com destaque do percentual de 15% sobre o valor devido à título de honorários contratuais.
Após, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do teor do(s) requisitório(s), consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição da(s) parte(s) ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá à mesma diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
27/05/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:11
Decisão interlocutória
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 16:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:30
Decisão interlocutória
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15/05/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 17:12
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2025
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14/05/2025 16:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 17:37
Juntada de Petição
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12/05/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:30
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 21:39
Decisão interlocutória
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05/05/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:31
Determinada a citação
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30/04/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 00:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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