TRF2 - 5095033-20.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/09/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5095033-20.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS ROBERTO ROSA TORRESADVOGADO(A): JORGE ELIAS CONCEICAO (OAB RJ065806)SENTENÇAAnte o exposto, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal das parcelas.
No mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER (17/04/2019), com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; e, com fundamento no mesmo dispositivo legal, JULGO PROCEDENTES os demais pedidos, para declarar a natureza especial dos períodos laborados pelo autor de 14/12/1987 a 23/12/1988, de 25/09/1989 a 13/02/1990, de 26/07/1993 a 23/05/1994, de 26/05/2000 a 22/01/2008, de 25/06/2008 a 01/08/2011, de 02/08/2011 a 11/11/2012, de 14/03/2013 a 05/08/2013, de 21/03/2016 a 19/07/2016 e de 02/01/2017 a 02/01/2019, devendo o INSS averbar esta informação nos sistemas pertinentes.
Diante da sucumbência recíproca (CPC, art. 86, caput), condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, observando a gratuidade deferida ao autor e a isenção do INSS, na forma do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Condeno as partes, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual deverá ser definido na fase de liquidação do julgado, na forma do artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496 do CPC.
P.
I. -
25/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 19:13
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
15/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5095033-20.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ROBERTO ROSA TORRESADVOGADO(A): JORGE ELIAS CONCEICAO (OAB RJ065806) DESPACHO/DECISÃO Determino a o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Após, voltem-me conclusos para sentença de mérito. -
26/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:33
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/02/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/02/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/02/2025 09:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 09:50
Determinada a citação
-
26/02/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 14:04
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 21:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO36S para RJITB01F)
-
30/01/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 15:23
Determinada a intimação
-
19/12/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 17:03
Determinada a intimação
-
27/11/2024 16:40
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
27/11/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038617-95.2025.4.02.5101
Caua Curtinhas Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5101577-58.2023.4.02.5101
Maria Lucia de Castro Marques Ribeiro
Unirio - Universidade Federal do Estado ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009969-15.2024.4.02.5110
Michele Adriana Cruz de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2024 15:15
Processo nº 5065020-38.2024.4.02.5101
Rosana Muniz Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003907-46.2025.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Boyer Comercial LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2025 09:22