TRF2 - 5002059-09.2025.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002059-09.2025.4.02.5107/RJRELATOR: VITOR MORAES SOARESAUTOR: DAVI GUIMARAES DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEONARDO GOMES DOS PASSOS (OAB RJ250185)ADVOGADO(A): WESLLEY VIEIRA DE AGUIAR (OAB RJ233058)ADVOGADO(A): RAFAELA MATTOS VIEIRA (OAB RJ210940)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 13/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
14/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 09:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/08/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/08/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/08/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 18:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002059-09.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: DAVI GUIMARAES DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEONARDO GOMES DOS PASSOS (OAB RJ250185)ADVOGADO(A): WESLLEY VIEIRA DE AGUIAR (OAB RJ233058)ADVOGADO(A): RAFAELA MATTOS VIEIRA (OAB RJ210940) DESPACHO/DECISÃO Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Nomeio a Sra.
Alessandra Gonçalves, Assistente Social, para proceder à Verificação Social na residência da parte autora, certificando detalhadamente, as condições sócioeconômicas da parte e de seu núcleo familiar.
Fixo os honorários em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), ante o deslocamento necessário para o cumprimento da diligência. No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Intime-se-a da nomeação e de que terá prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do relatório, contados da data de sua intimação.
Após, dê-se vista às partes do laudo de verificação social, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Tratando-se de interesse de incapaz, abra-se vista ao Ministério Público Federal de todo o processado, por 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
02/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 18:31
Determinada a citação
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02/07/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 14:53
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002059-09.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: DAVI GUIMARAES DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEONARDO GOMES DOS PASSOS (OAB RJ250185)ADVOGADO(A): WESLLEY VIEIRA DE AGUIAR (OAB RJ233058)ADVOGADO(A): RAFAELA MATTOS VIEIRA (OAB RJ210940) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o (a) autor (a) deseja a concessão/restabelecimento de benefício assistencial.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: -informações acerca do nome completo e número de CPF de todos que residem em seu endereço; - informação acerca de telefone de contato e pontos de referência ou qualquer informação objetiva que facilite a localização de sua residência, informando, ainda, sobre eventual dificuldade de acesso, ficando ciente de que não serão aceitos mapas desenhados, links de acesso à internet e áudios/vídeos; Por fim, voltem-me conclusos. -
26/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:34
Determinada a intimação
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26/05/2025 15:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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26/05/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 12:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JULIANA GUIMARAES DE SOUZA - EXCLUÍDA
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23/05/2025 23:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 22:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 20:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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