TRF2 - 5015424-22.2023.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:02
Baixa Definitiva
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27/06/2025 15:43
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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30/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015424-22.2023.4.02.5101/RJEXECUTADO: DROGARIAS PACHECO S/AADVOGADO(A): JULIANA FERNANDES SANTOS TONON (OAB SP292422)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, em face do art. 924, inciso III do Código de Processo Civil.
Levante-se a garantia prestada nos autos - Apólice de Seguro Garantia nº 02-0775-0893035 e 02-0775-1129924 emitida por JUNTO SEGUROS S.A, conforme consta no evento 13, OUT4 e no evento 71, DOC2 - independentemente do trânsito em julgado, cabendo à parte executada a adoção das providências de liberação de gravames judiciais junto à instituição bancária/seguradora, servindo a presente decisão como ofício.
Sem honorários por força da condenação já imposta no decisum proferido nos Embargos à Execução. Convém repisar que não se pretende decretar a isenção do pagamento de honorários advocatícios.
O que se almeja é consignar que este juízo sopesou, na fixação da verba honorária, proporcionalidade adequada à causa, concluindo que o trabalho técnico realizado pelo(s) patrono(s) da parte executada nestes autos, restou devidamente remunerado com o arbitramento realizado em sede dos embargos à execução correlatos.
Nesta seara, ressalte-se que embora os embargos à execução constituam ação de conhecimento autônoma da execução fiscal, não há impedimento para que os honorários sejam fixados de forma cumulativa em único arbitramento, como se verifica na hipótese dos autos (STJ, EDcl no REsp nº 1.248.012/RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe 28/10/2011).
Outrossim, também é bom ressaltar que a atuação do advogado que seja apta a propiciar a condenação da parte contrária ao pagamento de honorários advocatícios pressupõe o cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 85, parágrafos 2º e 3º do CPC/2015.
Ocorre que no presente caso, a atuação do advogado simplesmente se limitou ao oferecimento do seguro garantia para a oposição dos embargos à execução.
Tendo em conta que a manifestação da executada não deu ensejo ao surgimento de um ?conflito - lide? entre as partes, incabível revela-se o arbitramento da verba honorária.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I. -
27/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:13
Despacho
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07/05/2025 16:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012353-75.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 18 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 11, 12, 22
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31/03/2025 21:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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11/02/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 20:12
Despacho
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04/12/2024 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 10:36
Juntada de Certidão
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26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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06/11/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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26/10/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 11:35
Despacho
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25/10/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:27
Despacho
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20/09/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2024 12:55
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50123537520244025101/RJ
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21/08/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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21/08/2024 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
19/08/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 12:18
Despacho
-
16/08/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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15/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:02
Despacho
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19/06/2024 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
23/05/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 11:24
Decisão interlocutória
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22/05/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/04/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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01/03/2024 17:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50123537520244025101
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29/02/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 12:13
Decisão interlocutória
-
17/01/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/12/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/12/2023 16:28
Despacho
-
19/12/2023 20:30
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
03/10/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 17:53
Decisão interlocutória
-
02/10/2023 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 18:25
Juntada de Petição
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20/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2023 13:43
Juntada de Petição
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
30/08/2023 19:35
Juntada de Petição
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25/08/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 12:13
Despacho
-
24/08/2023 19:08
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2023 19:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2023 18:47
Juntada de Petição
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12/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2023 17:44
Juntada de Petição
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27/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2023 19:15
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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17/06/2023 19:14
Juntado(a)
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17/06/2023 19:14
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:12
Juntada de Certidão
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06/04/2023 14:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2023 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2023 18:48
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
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22/03/2023 17:56
Decisão interlocutória
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22/03/2023 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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