TRF2 - 5001439-87.2022.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
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12/09/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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12/09/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001439-87.2022.4.02.5111/RJAUTOR: ANGELICA VALENTIM PEREIRA TEIXEIRAADVOGADO(A): LUCIANA DO PRADO RUFINO (OAB RJ220748)ADVOGADO(A): PEDRO PAULO MOREIRA (OAB RJ074548)ADVOGADO(A): NICOLAS PIRES DE SOUZA (OAB RJ241004)SENTENÇAPelo exposto, acolho os embargos de declaração para fins de declarar a nulidade da sentença do evento 84, ante a ausência de nomeação de curador especial para o menor . -
11/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/07/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001439-87.2022.4.02.5111/RJRELATOR: MICHELLE BRANDÃO DE SOUSA PINTOAUTOR: ANGELICA VALENTIM PEREIRA TEIXEIRAADVOGADO(A): LUCIANA DO PRADO RUFINO (OAB RJ220748)ADVOGADO(A): PEDRO PAULO MOREIRA (OAB RJ074548)ADVOGADO(A): NICOLAS PIRES DE SOUZA (OAB RJ241004)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 27/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
05/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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05/07/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 12:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/07/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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27/06/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 88
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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15/06/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001439-87.2022.4.02.5111/RJAUTOR: ANGELICA VALENTIM PEREIRA TEIXEIRAADVOGADO(A): LUCIANA DO PRADO RUFINO (OAB RJ220748)ADVOGADO(A): PEDRO PAULO MOREIRA (OAB RJ074548)ADVOGADO(A): NICOLAS PIRES DE SOUZA (OAB RJ241004)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar o INSS a: i) conceder o benefício de pensão por morte requerido pela parte autora (NB 193.224.304-3 - Evento 6, PROCADM3 p. 59), reconhecendo união estável superior a dois anos, com DIB na data do óbito (17/01/2021) e DIP na data de prolação desta sentença, mediante desdobramento do benefício já concedido aos filhos do falecido e concessão da quota-parte cabível à autora; ii) pagar à parte autora os atrasados devidos entre a DIB e a DIP da implantação da pensão/quota-parte em favor da autora, com correção monetária e juros de mora, a contar da citação, segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo do art. 3º da EC n. 113/2021, que entrou em vigor em 09/12/2021, compensados eventuais benefícios por lei inacumuláveis recebidos em cada competência.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o juízo de certeza oriundo desta sentença de procedência e o caráter alimentar da verba em questão, determinando a intimação da APSADJ para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 (trinta) dias úteis, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. -
09/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 17:43
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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05/12/2024 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
04/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
15/10/2024 14:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70
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15/10/2024 14:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
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09/10/2024 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
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02/10/2024 12:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJANGSECMA
-
02/10/2024 12:33
Expedição de Mandado - Prioridade - RJANGSECMA
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02/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 07:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/09/2024 14:39
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
09/04/2024 14:45
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
09/04/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:47
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de audiências virtuais-Zoom JFRJ - 08/04/2024 14:00. Refer. Evento 53
-
08/04/2024 11:40
Juntada de Petição
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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26/02/2024 14:46
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de audiências virtuais-Zoom JFRJ - 08/04/2024 14:00
-
22/02/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:10
Determinada a intimação
-
22/02/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
21/12/2023 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
24/11/2023 11:01
Juntada de Petição
-
22/11/2023 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
14/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
10/11/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/10/2023 10:48
Juntada de Petição
-
09/10/2023 01:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 01:52
Determinada a intimação
-
08/09/2023 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
04/07/2023 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
21/06/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/03/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/02/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
22/02/2023 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/02/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/01/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/12/2022 13:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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07/12/2022 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
04/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/11/2022 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/11/2022 10:05
Determinada a citação
-
23/11/2022 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2022 13:31
Alterado o assunto processual
-
23/11/2022 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/11/2022 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2022 07:16
Determinada a intimação
-
11/11/2022 09:53
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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