TRF2 - 5008446-72.2022.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008446-72.2022.4.02.5001/ES REQUERIDO: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASILADVOGADO(A): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
12/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 09:21
Determinada a intimação
-
30/07/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 02:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 08:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE02
-
29/07/2025 08:32
Transitado em Julgado
-
29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 91
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 89
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 91
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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29/06/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 90
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29/06/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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29/06/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5008446-72.2022.4.02.5001/ESRELATOR: FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: JOSE FERNANDES DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA MANNRICH (OAB SC054486)INTERESSADO: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): JULIANO MARTINS MANSURATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão -
26/06/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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26/06/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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26/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:16
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008446-72.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 222) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: JOSE FERNANDES DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNA MANNRICH (OAB SC054486) INTERESSADO: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO MARTINS MANSUR Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 222
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22/11/2024 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
22/11/2024 14:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
28/10/2024 10:28
Juntada de Petição
-
22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
07/10/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
07/10/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
07/10/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
07/10/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/10/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
05/10/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/10/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/10/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/10/2024 11:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/05/2024 17:34
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
17/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
08/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
01/04/2024 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
29/03/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2024 21:25
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/10/2023 18:33
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
21/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/09/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
01/09/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
07/08/2023 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
-
14/07/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/07/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 15:33
Decisão interlocutória
-
10/05/2023 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2023 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/03/2023 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 20:38
Determinada a intimação
-
15/12/2022 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
11/11/2022 18:12
Juntada de Petição
-
01/11/2022 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/11/2022 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/10/2022 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/10/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 18:01
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/07/2022 14:32
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/06/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2022 16:21
Juntada de Petição - CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL (RJ113786 - JULIANO MARTINS MANSUR)
-
09/05/2022 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/04/2022 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
-
22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/04/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2022 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/04/2022 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2022 15:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2022 15:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/04/2022 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/04/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 15:05
Determinada a citação
-
01/04/2022 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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