TRF2 - 5003239-75.2025.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2025 11:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 16:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-45
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04/09/2025 16:08
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:51
Juntada de Petição
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26/08/2025 12:49
Juntada de Petição
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25/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 08:09
Juntada de Petição
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24/07/2025 12:25
Despacho
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23/07/2025 16:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 14:27
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 14:44
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003239-75.2025.4.02.5102/RJAUTOR: FELIPE GOMES DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ197402)ADVOGADO(A): LUAN MIRANDA BISSOLI (OAB RJ255819)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, REVEJO o meu entendimento e com fundamento no art. 487, I, do CPC, , julgo PROCEDENTE O PEDIDO para: I- DECLARAR a não incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos pela autora a título de Adicional de ?Hora-Repouso-Alimentação? ; e II- CONDENAR a União - Fazenda Nacional a RESTITUIR a quantia indevidamente retida de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de "1203 - Adicional Intervalo" e "110065 - Adicional de HRA 32,5%? com a incidência da Taxa Selic na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, no período de 04/2020 a 03/2025.
A apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido.
Após, subam os autos às Turmas Recursais.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
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08/06/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003239-75.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: FELIPE GOMES DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ197402)ADVOGADO(A): LUAN MIRANDA BISSOLI (OAB RJ255819) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do juizado especial cível ajuizada por FELIPE GOMES DA SILVA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando o reconhecimento da não incidência de imposto de renda sobre valores relativos ao adicional HRA, bem como a restituição da quantia descontada a este título.
DECIDO.
Ante o exposto: I - INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, trazer cópias das DIRPFs, relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram a totalidade dos descontos do IRPF.
II - Cumprido, CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União - Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, informar se possui interesse em conciliar, apresentando, desde logo, eventual proposta.
III - Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 5 (cinco) dias. P.I. -
27/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2025 12:57
Juntada de Petição
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22/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:08
Despacho
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05/05/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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