TRF2 - 5011982-11.2024.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:28
Baixa Definitiva
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30/06/2025 16:52
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 08:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 05:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011982-11.2024.4.02.5102/RJAUTOR: DANIELLE MARQUES PELLEGRINIADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS na concessão do benefício de amparo social ao deficiente em favor da Autora, a contar da data do requerimento administrativo (25/09/2024), pagando-lhe os atrasados, atualizados com base na Taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021, através de requisição judicial, mediante indicação do valor pela Autarquia Previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte ré para apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias de planilha de cálculo com o valor devido a parte autora.
Cumprido, dê-se vista à parte autora do cálculo pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
A parte ré deverá ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei 10.259/2001.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. -
27/05/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 12:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/04/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/03/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:54
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/02/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/12/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 10:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIELLE MARQUES PELLEGRINI <br/> Data: 11/02/2025 às 10:45. <br/> Local: Consultório Dr. Anderson (Niterói) - rua Miguel de Frias, 150, sala 1011, Icaraí, Niterói/RJ <br/> Perito: ANDERSON PUR
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10/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 13:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/11/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 17:27
Despacho
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15/11/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 21:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/11/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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