TRF2 - 5036096-80.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 12:34
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5036096-80.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LUCIA HELENA BUGIN DA SILVAADVOGADO(A): PAOLA MARIA MAIA BRAGA (OAB RJ221163)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a medida liminar anteriormente deferida, para determinar à GERENTE EXECUTIVA DA APS RIO DE JANEIRO - RAMOS, vinculada ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que proceda à análise e conclusão do requerimento administrativo de desbloqueio de benefício para empréstimos consignados da impetrante, protocolado sob o número 204618781, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta sentença.
Fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser revertida em favor da impetrante, para o caso de descumprimento da presente determinação, sem prejuízo de outras medidas coercitivas e da apuração de responsabilidade por desobediência.
União isenta do pagamento de custas, conforme art. 4º, inc.
I, da Lei n.º 9.289/1996.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009.
Sentença sujeita a reexame necessário, na forma do artigo 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/2009.
P.R.I. -
28/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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28/05/2025 16:37
Concedida a Segurança
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28/05/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 15:21
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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25/04/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:44
Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO39S para RJRIO04S)
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24/04/2025 14:53
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 14:36
Declarada incompetência
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24/04/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 23:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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