TRF2 - 5007019-91.2023.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 10:14
Decisão interlocutória
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05/09/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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05/09/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 14:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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31/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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31/07/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007019-91.2023.4.02.5005/ES REQUERENTE: KELLY NUNES AMORIM PEREIRAADVOGADO(A): LARISSA ANDREATTA (OAB ES034739)ADVOGADO(A): MARTA LUZIA BENFICA (OAB ES007932) DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes da descida dos autos da E.
Turma Recursal, cujo v. acórdão do evento 72, DOC1 manteve a sentença do evento 46, DOC1.
Intime-se a CEAB-DJ para comprovar nos autos o cumprimento do julgado: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Pensão por Morte DIB 17/09/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações DCB=vitalícia.
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art.487, I, do CPC, para condenar o INSS a: I) Conceder o benefício previdenciário de pensão por morte em nome da autora, com a observância ao disposto no art. 77, § 2º, V, c, 6, da Lei 8.213/91 quanto ao prazo de duração do benefício; e II) Pagar à autora, após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores relativos ao período de 17.09.2023 até a data da efetiva implantação do benefício de pensão por morte.
Devidamente comprovado, retornem os autos conclusos para dar prosseguimento à execução do julgado. -
30/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 15:16
Decisão interlocutória
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30/07/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 08:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESJUS500
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29/07/2025 08:32
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007019-91.2023.4.02.5005/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: KELLY NUNES AMORIM PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA ANDREATTA (OAB ES034739)ADVOGADO(A): MARTA LUZIA BENFICA (OAB ES007932) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo RÉU, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, nos termos do caput do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, com a observância da Súmula STJ nº 111.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Intime-se o i. membro do Parquet Federal, ante a presença do inciso II, do artigo 178, do CPC.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da sentença/Acórdão, com a observância do artigo 1.008 do CPC e do disposto na ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/06/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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06/06/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007019-91.2023.4.02.5005/ES (Pauta: 233) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: KELLY NUNES AMORIM PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LARISSA ANDREATTA (OAB ES034739) ADVOGADO(A): MARTA LUZIA BENFICA (OAB ES007932) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 233
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11/04/2025 16:46
Juntada de Petição
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29/08/2024 18:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/08/2024 17:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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29/08/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 18:06
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2024 13:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/05/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
21/05/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/05/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 15:34
Juntado(a)
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17/05/2024 14:46
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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17/05/2024 09:19
Juntada de Petição
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17/05/2024 09:19
Juntada de Petição
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15/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/05/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/05/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/05/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/05/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/05/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/04/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 13:32
Decisão interlocutória
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29/04/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/04/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2024 10:14
Determinada a intimação
-
05/04/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2023 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2023 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2023 09:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2023 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2023 09:43
Não Concedida a Medida Liminar
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10/12/2023 06:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/12/2023 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/12/2023 18:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/12/2023 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2023 10:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para ESJUS501)
-
06/12/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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