TRF2 - 5003999-97.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM08S)
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28/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/08/2025 15:54
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 14:28
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JOYCE BISPO DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO GRAMA VIEIRA (OAB RJ223006)ADVOGADO(A): DIOGO EVARISTO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ236065) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOYCE BISPO DOS SANTOS SILVA <br/> Data: 19/08/2025 às 16:15. <br/> Local: Consultório Dr. EDVALCIO NUNES - Rio - Rua Dezenove de Fevereiro, 140; 5º andar - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ <br/> P
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 18:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJB-SJ)
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003999-97.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JOYCE BISPO DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO GRAMA VIEIRA (OAB RJ223006)ADVOGADO(A): DIOGO EVARISTO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ236065) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica na especialidade de OFTALMOLOGIA, remetam-se os autos à CEPER-SJ - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São João de Meriti, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No entanto, caso seja certificada a indisponibilidade de peritos na especialidade indicada acima, autorizo desde já a nomeação de MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
II - O(a) Ilustre perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo os quais constam no despacho inicial, devidamente transcritos no campo próprio, no Sistema E-proc.
III - Havendo quesitos da parte autora nos autos, esta deverá juntá-los aos autos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Vídeo Manual em PDF -
10/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:28
Determinada a intimação
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09/06/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:16
Concedida a gratuidade da justiça
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06/05/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 18:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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