TRF2 - 5004383-24.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 16:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004383-24.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARISTELA NEVES BERNARDOADVOGADO(A): FERNANDA NEVES BERNARDO (OAB RJ182624)SENTENÇAPelo exposto, acolho os embargos de declaração, passando a integrar a sentença do evento 53 o seguinte dispositivo: Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão de evento 4, integrada pela decisão de evento 14 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) declarar o direito da parte autora à isenção de imposto de renda sobre os valores de aposentadoria e pensão por morte, por motivo de doença grave, a partir de 27/07/2015, nos termos do art. 6.º, XIV, da Lei n.º 7.713/1988 e, por conseguinte, a inexigibilidade de todos os débitos de IRPF incidentes sobre tais rendimentos desde então, inclusive os créditos que são objeto da CDA nº 70.1.23.063873-54, bem como os débitos em cobrança perante a Receita Federal do Brasil decorrentes dos ajustes finais dos anos-calendário de 2022 e 2023 , ou de quaisquer outros lançamentos referentes ao mesmo fato gerador, observada a prescrição quinquenal; b) restituir as quantias pagas sob tais títulos a partir de 24/01/2019, que deverão ser corrigidas exclusivamente pela Taxa SELIC, de acordo com a Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º).
Fica admitida, desde logo, a compensação com eventuais valores pagos na via administrativa sob o mesmo título. -
14/08/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2025 12:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:08
Despacho
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11/07/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/06/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004383-24.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARISTELA NEVES BERNARDOADVOGADO(A): FERNANDA NEVES BERNARDO (OAB RJ182624)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão de evento 4, integrada pela decisão de evento 14 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) declarar o direito da parte autora à isenção de imposto de renda sobre os valores de aposentadoria e pensão por morte, por motivo de doença grave, a partir de 27/07/2015, nos termos do art. 6.º, XIV, da Lei n.º 7.713/1988 e a in exigibilidade da dívida objeto da CDA nº 70.1.23.063873-54, bem como do débito em cobrança perante a Receita Federal do Brasil, decorrente do ajuste final do ano-calendário 2022; b) restituir as quantias pagas sob tais títulos a partir de 24/01/2019, que deverão ser corrigidas exclusivamente pela Taxa SELIC, de acordo com a Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º).
Fica admitida, desde logo, a compensação com eventuais valores pagos na via administrativa sob o mesmo título. -
28/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:38
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 15:51
Juntada de Petição
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19/05/2025 15:26
Determinada a intimação
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19/05/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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27/02/2025 10:12
Juntada de Petição
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26/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:08
Determinada a intimação
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30/01/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/10/2024 20:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2024 20:50
Determinada a intimação
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22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 13:34
Juntada de Petição
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28/08/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 13:08
Despacho
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/06/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2024 22:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/04/2024 22:16
Determinada a intimação
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09/04/2024 15:31
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/04/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/03/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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04/03/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 14:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/02/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2024 10:24
Juntada de Petição
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12/02/2024 10:22
Juntada de Petição
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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30/01/2024 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/01/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/01/2024 12:27
Concedida a tutela provisória
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29/01/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 12:53
Juntada de Petição
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24/01/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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