TRF2 - 5004333-04.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004333-04.2025.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESAUTOR: EVANDIR DA SILVAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 13/08/2025 - PETIÇÃO -
28/08/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
28/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 08:14
Juntada de Petição
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/08/2025 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2025 10:40
Determinada a citação
-
01/08/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/06/2025 07:41
Juntada de Petição
-
17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004333-04.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: EVANDIR DA SILVAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por EVANDIR DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Juntar cópia de comprovante de residência VÁLIDO e ATUALIZADO (contas de consumo, como água, energia elétrica, gás, telefone ou correspondência bancária, emitido em prazo não superior a 90 dias antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência deste Juízo (Nova Iguaçu, Japeri, Paracambi e Queimados), EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
Deverá, ainda, indicar, nos referidos documentos, o número/lote de sua residência.
Não será aceita a carta de indeferimento do INSS como comprovante de residência, considerando que o INSS não possui delimitação territorial de competência e, portanto, não verifica a autenticidade do endereço declarado pelo segurado ou seu advogado.
Atendido, voltem-me conclusos. -
27/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 17:16
Determinada a intimação
-
27/05/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005676-65.2025.4.02.5110
Julio Cesar de Souza Amaral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Suelen Rodrigues de Paula Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 11:56
Processo nº 5000626-79.2025.4.02.5006
Cristiam Rocha Haubrichs
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lorian Guzzo Acerbe
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007757-57.2024.4.02.5001
Francisca Rousvana dos Santos Maia
Silvania Boeke Coffler
Advogado: Luiz Fernando Bastos de Melo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/03/2024 17:56
Processo nº 5002877-82.2025.4.02.5002
Terezinha Simonaze da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vinicius Pavesi Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042587-49.2024.4.02.5001
Andressa Marim Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00