TRF2 - 5024875-80.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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04/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 18:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 06:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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30/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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30/06/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5024875-80.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: CINTIA APARECIDA MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIELA DA SILVA BENFICA (OAB ES034458) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do caput do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita deferida nos autos, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/06/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/06/2025 00:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/06/2025 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5024875-80.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 244) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: CINTIA APARECIDA MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIELA DA SILVA BENFICA (OAB ES034458) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: AMANDA DOMINGOS BRAGA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (RÉU) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: ROSANGELA DOMINGOS DE SOUZA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) (RÉU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 244
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23/08/2024 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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23/08/2024 15:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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20/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2024 15:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 12:58
Juntada de Petição
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23/07/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/07/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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25/06/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/06/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2024 21:18
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 19:18
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 17:20
Juntado(a)
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25/06/2024 17:20
Juntado(a)
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15/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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28/05/2024 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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23/04/2024 15:15
Intimado em Secretaria
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23/04/2024 15:15
Intimado em Secretaria
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17/04/2024 15:16
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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09/04/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/03/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/11/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Juntado(a) - 24/11/2023 12:40:35)
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20/11/2023 16:20
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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18/10/2023 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2023 10:41
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE03F para ESVITJE04F)
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02/09/2023 10:40
Juntada de Certidão
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31/08/2023 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/08/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 19:55
Despacho
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17/08/2023 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2023 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2023 10:55
Determinada a intimação
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23/06/2023 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2023 18:39
Juntado(a)
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14/06/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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