TRF2 - 5004452-90.2023.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004452-90.2023.4.02.5004/ES AUTOR: CELIA EVANGELISTA GOMES BITTIADVOGADO(A): RANAH AQUILINO TAVARES PIONA (OAB ES018905)AUTOR: CARLOS ROBERTO EVANGELISTA GOMESADVOGADO(A): RANAH AQUILINO TAVARES PIONA (OAB ES018905) ATO ORDINATÓRIO Considerando a improcedência do(s) pedido(s) autoral(is) e que não há, ao menos por ora, execução de honorários advocatícios e/ou custas processuais, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao arquivo.
Solicita-se à parte autora que, tão logo ciente deste ato e não havendo outros pleitos a deduzir, clique no botão "ciente com renúncia de prazo", a fim de que o processo seja arquivado com presteza (CPC, art. 6º). -
28/08/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 06:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESLIN01
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22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004452-90.2023.4.02.5004/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: CELIA EVANGELISTA GOMES BITTI (AUTOR)ADVOGADO(A): RANAH AQUILINO TAVARES PIONA (OAB ES018905)RECORRENTE: CARLOS ROBERTO EVANGELISTA GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): RANAH AQUILINO TAVARES PIONA (OAB ES018905) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido, conforme o caput do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995 e o Enunciado n.º 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004452-90.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 247) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: CELIA EVANGELISTA GOMES BITTI (AUTOR) ADVOGADO(A): RANAH AQUILINO TAVARES PIONA (OAB ES018905) RECORRENTE: CARLOS ROBERTO EVANGELISTA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): RANAH AQUILINO TAVARES PIONA (OAB ES018905) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 247
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16/09/2024 18:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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16/09/2024 18:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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30/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2024 09:16
Juntada de Petição
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26/06/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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04/06/2024 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2024 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2024 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2024 19:11
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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09/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/02/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/02/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/01/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2024 15:44
Não Concedida a tutela provisória
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24/01/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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22/01/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/01/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/01/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 14:10
Determinada a intimação
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17/01/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2023 10:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/10/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/10/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/10/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 16:41
Determinada a intimação
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26/10/2023 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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