TRF2 - 5041938-21.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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07/07/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5041938-21.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JESSICA DE ASSIS ENDRINGER XAVIER (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): TALITA ELLEN RENZELMAN GOESE DE ALMEIDA (OAB ES020197) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelos autores, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno os recorrentes vencidos, conforme o caput do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995 e o Enunciado n.º 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Intime-se o i. membro do Parquet Federal, ante a presença do inciso II, do artigo 178, do CPC.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da sentença/Acórdão, com a observância do artigo 1.008 do CPC e do disposto na ADPF n.º 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/06/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5041938-21.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 249) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: JESSICA DE ASSIS ENDRINGER XAVIER (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): TALITA ELLEN RENZELMAN GOESE DE ALMEIDA (OAB ES020197) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SAMUEL ENDRINGER XAVIER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 249
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09/09/2024 15:18
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/09/2024 18:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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07/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2024 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2024 00:18
Juntada de Petição
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12/08/2024 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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19/07/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/07/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 09:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/02/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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08/02/2024 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/02/2024 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2024 08:52
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2024 18:21
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/01/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/12/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2023 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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05/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2023 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/10/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:01
Juntada de Petição
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26/10/2023 15:33
Juntada de Petição
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25/10/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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