TRF2 - 5011114-45.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:35
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB01 -> ESTRGESPR01
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011114-45.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JORGE DA SILVA OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, conforme a fundamentação acima.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizadoda causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, deferido no evento 3, DESPADEC1, e que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011114-45.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 258) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: JORGE DA SILVA OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731) ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432) ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 258
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06/09/2024 18:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/09/2024 17:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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31/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/08/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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11/07/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2024 17:50
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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09/06/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2024 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2024 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/04/2024 15:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/04/2024 16:02
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/04/2024 16:02
Determinada a citação
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17/04/2024 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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