TRF2 - 5006336-32.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
29/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
29/07/2025 11:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/07/2025 08:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE03
-
29/07/2025 08:32
Transitado em Julgado
-
29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
21/07/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006336-32.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: JOSE VITOR GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA DE CASSIA BENTO BORBA (OAB MG077817) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo réu, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme autoriza o artigo 46, da Lei n.º 9.099, de 26.09.1995.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, e não havendo condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei n.º 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado n.º 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, com a observância da Súmula STJ n.º 111.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC e da ADPF n.º 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 19:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006336-32.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 262) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: JOSE VITOR GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA DE CASSIA BENTO BORBA (OAB MG077817) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 262
-
12/09/2024 12:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
11/09/2024 17:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
11/09/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
28/08/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/08/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/08/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/08/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/08/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/08/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2024 17:32
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/08/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
31/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2024 17:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/06/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/05/2024 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/05/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 08:50
Determinada a intimação
-
15/05/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/03/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:30
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESVITJE04F para ESVITJE03S)
-
18/03/2024 22:12
Determinada a citação
-
07/03/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008221-38.2025.4.02.5101
Ana Caroline Veloso de Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 14:12
Processo nº 5009458-50.2024.4.02.5002
Maria Aparecida da Conceicao Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/10/2024 15:00
Processo nº 5009894-97.2024.4.02.5102
Odalea Caldas Cordeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042018-05.2025.4.02.5101
Claudia da Silva Miranda
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011541-06.2024.4.02.5110
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Marcia de Oliveira Moreira
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 17:28