TRF2 - 5010258-15.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 20:54
Despacho
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11/09/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 17:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 08:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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29/07/2025 08:32
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010258-15.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: PAULO SERGIO MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): HUGO MOZZER (OAB ES036106) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso do réu, conforme a fundamentação acima, com a observância do Enunciado nº 64 das Turmas Recursais da SJES, por falta de dialeticidade recursal.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, ou não havendo condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, de acordo com o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, observada a Súmula STJ nº 111.
Aplico multa por litigância de má-fé, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, isto é, R$ 71.544,00 (setenta e um mil e quinhentos e quarenta e quatro reais - fl. 10, do evento 1, INIC1), a ser atualizado desde 23/02/2022, conforme estabelecem os §§2º e 3º do artigo 1.026, observados o inciso VII, do artigo 80 e o artigo 81, todos do CPC, em favor da parte autora.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem para liquidação e execução da sentença/Acórdão, com observância do artigo 1008, do CPC e da ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5010258-15.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 264) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: PAULO SERGIO MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): HUGO MOZZER (OAB ES036106) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 264
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23/07/2024 15:13
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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23/07/2024 15:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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10/07/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/05/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/05/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2024 13:37
Julgado procedente o pedido
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13/05/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2023 14:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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08/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2023 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2023 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2023 15:10
Determinada a intimação
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28/11/2023 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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