TRF2 - 5005132-77.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
10/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 13:48
Determinada a intimação
-
10/09/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
14/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 12:50
Determinada a intimação
-
14/08/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
04/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/06/2025 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005132-77.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CESAR DO NASCIMENTO MACEDOADVOGADO(A): JORGE LUCAS DOS SANTOS VIEIRA (OAB RJ252123) DESPACHO/DECISÃO Em última oportunidade, defiro o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora para cumprir integralmente as determinações do evento 5, item II. Note-se que o documento 9, anexo 3 foi emitido em dezembro de 2024, mais de 3 meses antes da data do ajuizamento da ação.
Cumprido, prossiga o feito na forma do despacho/da decisão inicial.
Não havendo cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
17/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 17:39
Determinada a intimação
-
17/06/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005132-77.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CESAR DO NASCIMENTO MACEDOADVOGADO(A): JORGE LUCAS DOS SANTOS VIEIRA (OAB RJ252123) DESPACHO/DECISÃO I – Proceda a Secretaria ao determinado no artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), a saber, à anotação nos autos e cumprimento da prioridade etária na tramitação, eis que a parte autora é maior de 60 (sessenta) anos (art. 1 Lei 10.741/03).
II – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO: a) apresente cópia integral do processo administrativo concessório da aposentadoria para demonstrar a negativa do direito pela Autarquia, indeferimento do pedido de concessão/restabelecimento/revisão/prorrogação do benefício, bem como o motivo da negativa, como forma de caracterizar a pretensão resistida e o consequente interesse de agir.
Caso não possua a negativa/indeferimento, poderá ser apresentada cópia do procedimento administrativo com o atual/último andamento; b) junte cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência desde Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a). Note-se que o documento 1, anexo 10 foi emitido em dezembro de 2024, mais de 3 meses antes da data do ajuizamento da ação.
III – Intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, junte cópia do laudo pericial que embasou o preenchimento das informações do formulário do evento 1, anexo 4.
IV – Cumprido o item II, cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo apresentar sua proposta.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei 10.259, art. 11).
Fique ciente a parte ré de que o procedimento a ser adotado será o da Lei dos Juizados Especiais (10.259/01).
V – Após, retornem os autos conclusos.
Este juízo entende ser razoável a aplicação do prazo de 10 (dez) dias para emenda à petição inicial, por força do que dispõe o artigo 8º, do Código de Processo Civil de 2015, combinado com artigo 2º da Lei 9.099/99, e toda base principiológica do microssistema dos Juizados Especiais. -
29/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 18:58
Alterado o assunto processual
-
22/05/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002810-20.2025.4.02.5002
Amabia Ambrozini Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Ambrozini Marques
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/04/2025 11:29
Processo nº 5032662-29.2024.4.02.5001
Rosely Santos Paganini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003189-63.2022.4.02.5002
Claudionor Silva Miranda
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 06:43
Processo nº 5004407-64.2025.4.02.5118
Maria do Carmo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora Cristina dos Santos Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/05/2025 09:58
Processo nº 5098689-82.2024.4.02.5101
Camille Vitoria de Sales Joaquim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafaella Carrilho Batista Fontes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/2024 16:55