TRF2 - 5000725-28.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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12/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/07/2025 18:31
Despacho
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29/07/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000725-28.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MAITE SOUZA DE SA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JETHRO FELIPE LOPES DE AZEVEDO (OAB RJ188658)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SILVANA ALMEIDA SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): JETHRO FELIPE LOPES DE AZEVEDO (OAB RJ188658) DESPACHO/DECISÃO Em última oportunidade, defiro o prazo de 10 (dez) dias, IMPRORROGÁVEIS, para que a parte autora cumpra integralmente e corretamente as determinações do evento 6.
Note-se que os documentos deverão ser efetivamente assinados pela parte autora, não sendo válida a inserção de imagem digitalizada da assinatura. "f) comprove o cadastramento do beneficiário e sua família no CadÚnico que deverá estar atualizado (máximo de 2 anos da última atualização); g) atribua valor à causa compatível com o conteúdo econômico pretendido e com o rito dos Juizados Especiais Federais.
Atente a parte autora para o artigo 292, caput e § 2º, do Código de Processo Civil." Cumprido, prossiga o feito na forma do despacho/da decisão inicial.
Não havendo cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
08/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:43
Determinada a intimação
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08/07/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:30
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000725-28.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MAITE SOUZA DE SA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JETHRO FELIPE LOPES DE AZEVEDO (OAB RJ188658)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SILVANA ALMEIDA SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): JETHRO FELIPE LOPES DE AZEVEDO (OAB RJ188658) DESPACHO/DECISÃO Em última oportunidade, defiro o prazo de 10 (dez) dias, IMPRORROGÁVEIS, para que a parte autora cumpra integralmente e corretamente as determinações do evento 6.
Note-se que os documentos deverão ser efetivamente assinados pela parte autora, não sendo válida a inserção de imagem digitalizada da assinatura.
Cumprido, prossiga o feito na forma do despacho/da decisão inicial.
Não havendo cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
10/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:29
Determinada a intimação
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09/04/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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11/03/2025 10:59
Juntada de Petição
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06/03/2025 20:45
Juntada de Petição
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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19/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 14:19
Não Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 16:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/01/2025 20:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 20:04
Alterado o assunto processual - De: Renda Mensal Vitalícia - Para: Deficiente
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30/01/2025 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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