TRF2 - 5007187-93.2023.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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15/09/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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12/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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12/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 17:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-35
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007187-93.2023.4.02.5005/ES REQUERENTE: VALERIA ALVES FERREIRA SOUZAADVOGADO(A): VALDEIR LUCIANO GOLDNER (OAB ES011275)ADVOGADO(A): RUBENS BRAVO VALLORY JUNIOR (OAB ES013094)ADVOGADO(A): VICTOR ARAUJO VENTURI (OAB ES011556) DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência de impugnação da UNIÃO, homologo os cálculos apresentados pelo Demandante (evento 67, PLAN2).
A fim de possibilitar o cadastramento dos requisitórios, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, discriminar o cálculo de (EVENTO), informando especialmente: a) O valor bruto; b) O valor do principal atualizado; c) O valor dos juros de poupança (caso incidentes), bem como o valor SELIC; d) A data base do cálculo.
Tais informações são necessárias para que o sistema processual permita o cadastramento.
Com a juntada das informações, expeçam-se os competentes ofícios requisitórios. -
20/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:11
Despacho
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20/08/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 13:00
Juntada de Petição
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14/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:50
Determinada a intimação
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13/08/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 13:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/08/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/07/2025 13:30
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007187-93.2023.4.02.5005/ES AUTOR: VALERIA ALVES FERREIRA SOUZAADVOGADO(A): VALDEIR LUCIANO GOLDNER (OAB ES011275)ADVOGADO(A): RUBENS BRAVO VALLORY JUNIOR (OAB ES013094)ADVOGADO(A): VICTOR ARAUJO VENTURI (OAB ES011556) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina, intimo as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, a fim de que requeiram o que entenderem devido.
Nada sendo requerido, os autos serão levados ao arquivo, com baixa, ressalvando-se a possibilidade de posterior requerimento de desarquivamento para início da fase de cumprimento de sentença. -
29/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 08:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCOL01
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29/07/2025 08:32
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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20/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007187-93.2023.4.02.5005/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: VALERIA ALVES FERREIRA SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): VALDEIR LUCIANO GOLDNER (OAB ES011275)ADVOGADO(A): RUBENS BRAVO VALLORY JUNIOR (OAB ES013094)ADVOGADO(A): VICTOR ARAUJO VENTURI (OAB ES011556) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado apresentado pela parte autora e mantenho a sentença, conforme a fundamentação acima.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente à obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, com base no caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995, e o Enunciado nº 68. das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, mas suspendo a cobrança, ante a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, já deferida no despacho de evento 3, DESPADEC1, observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da Sentença/Acórdão, com a observância do artigo 1.008, do CPC e o disposto na ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007187-93.2023.4.02.5005/ES (Pauta: 272) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: VALERIA ALVES FERREIRA SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): VALDEIR LUCIANO GOLDNER (OAB ES011275) ADVOGADO(A): RUBENS BRAVO VALLORY JUNIOR (OAB ES013094) ADVOGADO(A): VICTOR ARAUJO VENTURI (OAB ES011556) RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 272
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13/11/2024 18:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/11/2024 14:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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10/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2024 12:31
Juntada de Petição
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16/08/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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22/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2024 15:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2024 07:33
Conclusos para julgamento
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19/05/2024 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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26/04/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 14:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/03/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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22/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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08/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/03/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 18:44
Juntada de Petição
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27/02/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2024 13:53
Julgado procedente em parte o pedido
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17/01/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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28/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/12/2023 11:40
Juntada de Petição
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18/12/2023 14:09
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/12/2023 14:09
Determinada a citação
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15/12/2023 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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