TRF2 - 5003554-40.2024.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:22
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
26/08/2025 16:25
Despacho
-
25/08/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
21/08/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
20/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:11
Determinada a intimação
-
20/08/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 53
-
31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003554-40.2024.4.02.5005/ES AUTOR: LUIZ CARLOS DE AGUIARADVOGADO(A): VINICIUS PASOLINI VIANNA (OAB ES033635)ADVOGADO(A): UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA (OAB ES005105)ADVOGADO(A): VICTOR PASOLINI VIANNA (OAB ES021001) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina, intimo as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, a fim de que requeiram o que entenderem devido.
Nada sendo requerido, os autos serão levados ao arquivo, com baixa, ressalvando-se a possibilidade de posterior requerimento de desarquivamento para início da fase de cumprimento de sentença. -
29/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 08:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCOL01
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29/07/2025 08:32
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003554-40.2024.4.02.5005/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: LUIZ CARLOS DE AGUIAR (AUTOR)ADVOGADO(A): VINICIUS PASOLINI VIANNA (OAB ES033635)ADVOGADO(A): UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA (OAB ES005105)ADVOGADO(A): VICTOR PASOLINI VIANNA (OAB ES021001) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado apresentado pela parte autora e mantenho a sentença, conforme a fundamentação acima.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente à obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, com base no caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995, e o Enunciado nº 68. das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, mas suspendo a cobrança, ante a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, já deferida no despacho de evento 3, DESPADEC1, observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da Sentença/Acórdão, com a observância do artigo 1.008, do CPC e o disposto na ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003554-40.2024.4.02.5005/ES (Pauta: 273) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: LUIZ CARLOS DE AGUIAR (AUTOR) ADVOGADO(A): VINICIUS PASOLINI VIANNA (OAB ES033635) ADVOGADO(A): UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA (OAB ES005105) ADVOGADO(A): VICTOR PASOLINI VIANNA (OAB ES021001) RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 273
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19/11/2024 18:21
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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19/11/2024 18:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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13/11/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/11/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 15:52
Despacho
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08/11/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 16:05
Determinada a intimação
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25/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/09/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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14/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2024 14:15
Julgado improcedente o pedido
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11/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 07:27
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 12:59
Juntada de Petição
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01/08/2024 14:03
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2024 14:03
Determinada a citação
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01/08/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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