TRF2 - 5002577-36.2024.4.02.5106
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 16:17
Despacho
-
29/08/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 14:22
Juntada de peças digitalizadas
-
25/08/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002577-36.2024.4.02.5106/RJ REQUERENTE: LUCIANA MAIA NICODEMUSADVOGADO(A): JULIANA VARGAS BERUTH DOS SANTOS (OAB RJ256427)ADVOGADO(A): LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB RJ150762)ADVOGADO(A): SAULO GUAPYASSU VIANNA (OAB RJ165441)ADVOGADO(A): BARBARA DANTAS LOURENCO DA SILVA (OAB RJ253181) DESPACHO/DECISÃO evento 52, PET1: intime-se a parte exequente para manifestar o que for de seu interesse. -
07/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:39
Determinada a intimação
-
07/08/2025 11:24
Juntada de Petição
-
29/07/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002577-36.2024.4.02.5106/RJ REQUERENTE: LUCIANA MAIA NICODEMUSADVOGADO(A): JULIANA VARGAS BERUTH DOS SANTOS (OAB RJ256427)ADVOGADO(A): LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB RJ150762)ADVOGADO(A): SAULO GUAPYASSU VIANNA (OAB RJ165441)ADVOGADO(A): BARBARA DANTAS LOURENCO DA SILVA (OAB RJ253181) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para requererem o que for de seus interesses no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa. -
03/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 19:08
Determinada a intimação
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02/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 12:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/07/2025 10:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJPET01
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02/07/2025 10:56
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002577-36.2024.4.02.5106/RJ RECORRIDO: LUCIANA MAIA NICODEMUS (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA VARGAS BERUTH DOS SANTOS (OAB RJ256427)ADVOGADO(A): LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB RJ150762)ADVOGADO(A): SAULO GUAPYASSU VIANNA (OAB RJ165441)ADVOGADO(A): BARBARA DANTAS LOURENCO DA SILVA (OAB RJ253181) DESPACHO/DECISÃO A parte ré, CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ, não apresentou comprovação de recolhimento de custas quando da interposição de seu recurso inominado, nem no prazo de 48h posterior a tal interposição.
Quanto aos pressupostos recursais, observo ausência de preparo.
O artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 preceitua: "Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção." Deste modo, à exceção das isenções legais, deve o recorrente promover o recolhimento das custas, a título de preparo, sob pena de deserção.
No caso concreto, o Conselho interpôs recurso inominado (evento 19), contudo, não comprovou o recolhimento de custas, pelo que seu recurso não pode ser conhecido.
Os Conselhos de Fiscalização Profissional, embora possuam natureza jurídica de autarquia, não estão isentos do pagamento de custas: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
AUSÊNCIA DE PREPARO.
DESERÇÃO.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
SÚMULA 83/STJ.1.
O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional.2.
Inteligência do art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.289/1996, e dos arts. 3º, 4º e 5º da Lei 11.636/2007, cujo caráter especial implica sua prevalência sobre os arts. 27 e 511 do CPC, e o art. 39 da Lei 6.830/1980.3.
Não se conhece de Recurso Especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula 83/STJ).4.
Recurso Especial não conhecido.
Acórdão sujeito ao regime do art.543-C do CPC e do art. 8º da Resolução STJ 8/2008.(REsp 1338247/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/10/2012, DJe 19/12/2012) Nesse contexto, não sendo hipótese de isenção legal, aplica-se, na espécie, o Enunciado 19 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: "Não será conhecido o recurso sem que a prova do preparo tenha sido feita no prazo legal de 48 horas, contadas da interposição.
Ainda sobre o tema, dispõe o Enunciado nº 39 do FONAJEF: "Não sendo caso de justiça gratuita, o recolhimento das custas para recorrer deverá ser feito de forma integral nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal, no prazo da Lei n 9.099/95." Ante o exposto, monocraticamente, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15 e no artigo 7º, IX, a, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Res. nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08/02/2019) c/c Enunciado nº 19 das Turmas Recursais da Seção Judiciária, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, mantendo a sentença recorrida. Condeno a parte recorrente ao pagamento de CUSTAS.
Condeno, outrossim, ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação a teor do art. 55 da Lei nº 9099/95. Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Juizado de origem. -
27/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 17:20
Julgado deserto o recurso de Apelação
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27/05/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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19/05/2025 22:22
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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08/05/2025 20:53
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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03/04/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 08:12
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/11/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/10/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 17:26
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/09/2024 05:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/09/2024 12:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2024 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2024 18:52
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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06/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 13:14
Concedida em parte a Tutela Provisória
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04/09/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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