TRF2 - 5001147-04.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001147-04.2024.4.02.5121/RJAUTOR: RATEIO.COM COBRANCAS LTDA.ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I do CPC, e condeno a CEF a pagar à parte autora as cotas condominiais vencidas entre abril de 2017 a novembro de 2021, conforme planilha do evento , além das vencidas até a data do trânsito em julgado desta sentença, corrigidas monetariamente nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal e juros de mora, a partir do vencimento de cada prestação. Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/09/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 08:21
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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14/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001147-04.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: RATEIO.COM COBRANCAS LTDA.ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vieram estes autos conclusos para análise da higidez do feito, com vista à conclusão para sentença.
Cinge-se a controvérsia existente nos autos à cobrança de cotas condominiais em atraso.
Em sua contestação, a parte ré arguiu preliminarmente a ilegitimidade ad causam e, no mérito, limitou-se a discordar da tese autoral.
Deixo de apreciar a preliminar suscitada por entender que está se confunde com o mérito da presente demanda e como tal será analisada em sentença.
Por fim, oportunizada a produção de provas, não houve requerimentos.
Destarte, concluo que, a princípio, o feito encontra-se maduro para prolação de sentença.
Nestes termos, venham os autos conclusos. -
13/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:47
Despacho
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08/07/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 21:45
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001147-04.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: RATEIO.COM COBRANCAS LTDA.ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora dos documentos juntados pela parte ré no evento 25 pelo prazo de 10 (dez) dias.
Outrossim, intimem-se as partes para que, no mesmo prazo, caso queiram, formulem requerimento de produção de provas devidamente fundamentado.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos. -
10/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 13:29
Despacho
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10/06/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 23:29
Juntada de Petição
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03/05/2025 22:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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29/04/2025 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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09/04/2025 16:48
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/04/2025 05:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2025 14:15
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/04/2025 14:15
Decisão interlocutória
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08/04/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/02/2025 16:43
Despacho
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15/08/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2024 15:48
Despacho
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21/05/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2024 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/04/2024 14:21
Decisão interlocutória
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02/04/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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