TRF2 - 5007950-60.2024.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/07/2025 16:59
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/05/2025 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/05/2025 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 14:31
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007950-60.2024.4.02.5102/RJAUTOR: JULIANA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAFAELLE GUIMARAES SILVA (OAB RJ232381)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte Autora o benefício de pensão por morte temporária de EURICO DOS SANTOS, com DIB na DER, em 29/11/2022, pagando-lhe os atrasados, atualizados com base na Taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021, através de requisição judicial, mediante indicação do valor pela Autarquia Previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, observado o limite máximo de alçada dos Juizados Especiais Federais de 60 (sessenta) salários-mínimos, inclusas, nesse montante, as 12 (doze) vincendas. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte ré para implantação do benefíco e apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias de planilha de cálculo com o valor devido à parte autora.
Cumprido, dê-se vista à parte autora do cálculo pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 20:15
Determinada a intimação
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09/01/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/12/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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21/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:57
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/11/2024 14:57
Determinada a citação
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21/11/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 14:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2024 15:55
Juntada de Petição
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2024 20:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2024 20:21
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 03:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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