TRF2 - 5009622-55.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009622-55.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: JORGETE AGAPITO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ADRIANA NOGUEIRA DE ARAUJO (OAB RJ232514) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS com vistas ao reconhecimento do direito ao benefício assitencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
A parte autora alegou preencher todos os requisitos necessários, de modo que a decisão administrativa de indeferimento teria sido irregular/ilegal.
Analisando o processo administrativo juntado aos autos, verifica-se aparente contradição na manifestação da autarquia.
Consta que a parte autora passou por perícia médica que atestou a existência de impedimento de longo prazo; no entanto, logo depois foi lançada a conclusão de que o benefício não poderia ser deferido em razão do não preenchimento do requisito da deficiência.
Além disso, ao que tudo indica, a miserabilidade foi reconhecida pela autarquia.
O INSS já apresentou sua contestação.
Contudo, a defesa possui teor totalmente genérico; nada disse a respeito dos argumentos da parte ou das provas dos autos.
Diante disso, concedo 05 (cinco) dias às partes para vista de todo o processado e manifestação.
Transcorrido in albis o prazo, voltem oportunamente conclusos para sentença, conforme ordem regular dos trabalhos da unidade. -
10/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:29
Determinada a intimação
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09/04/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 16:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/01/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 16:40
Determinada a citação
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15/10/2024 13:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/10/2024 03:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 18:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05F para RJRIO44S)
-
08/10/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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