TRF2 - 5007305-78.2024.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 11:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:34
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007305-78.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ESMERINA DO CARMO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DA SILVA SANTOS (OAB RJ157595) DESPACHO/DECISÃO Evento 10 - De se observar, ainda, que, se sob rápida leitura, houvesse o reconhecimento dos períodos mencionados seria insuficiente para atingir a carência necessária de 180 contribuições, pois resultaria em acréscimo de somente 54 contribuições.
Veja-se: Seq.InícioTérminoDescriçãoSimplesFatorCarênciaAnosMesesDias116/03/199312/06/1993Raimundo Saraiva02271,04205/12/199331/01/1994Luna Azulay Anidjar01261,02301/01/201713/11/2019mei210131,035414/11/201931/12/2020mei11171,013 Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, com base no “resumo de documentos para perfil contributivo” que embasou a contagem do tempo de contribuição no processo administrativo tratado no presente feito, apresente a relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS, devendo indicar-lhes o empregador, se for o caso, as datas a que cada um se refere.
Deverá a parte autora especificar somente os períodos controvertidos, isto é, aqueles que não foram computados pelo INSS ou que o foram de maneira distinta da sua pretensão - seja por divergência quanto à data de início e fim do vínculo previdenciário, seja em razão do caráter especial do trabalho.
Aqueles que já foram considerados pela autarquia nos termos pretendidos pelo demandante, não precisam ser listados.
Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação. -
27/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:21
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 07:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 16:28
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:31
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 15:39
Juntada de peças digitalizadas
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05/12/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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