TRF2 - 5003993-51.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003993-51.2024.4.02.5005/ES RECORRIDO: FRANCISCA NOGUEIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RANILLA BOONE (OAB ES034894)INTERESSADO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA DESPACHO/DECISÃO Tramita, no STF, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1.236 em que se contestam decisões judiciais que atribuíram responsabilidade à União e ao INSS por descontos realizados por terceiros, sem autorização dos segurados, na qual foi homologado acordo entre o Governo Federal, o Ministério Público Federal, o INSS, a Defensoria Pública da União e a OAB, permitindo aos autores de ações judiciais optarem pelo reembolso dos valores de forma administrativa.
O ministro do STF Dias Toffoli, relator da mencionada ADPF n. 1.236, suspendeu, em 03/07/2025, as ações judiciais relacionadas a descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, para evitar decisões conflitantes, bem como a eficácia de decisões já proferidas e a prescrição dessas ações, permitindo que as vítimas aguardem a decisão final sem prejuízo de seus direitos.
Assim, em cumprimento à ordem superior, determino a suspensão do presente feito até nova manifestação da Corte Suprema.
Intimem-se. -
11/07/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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10/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 30/06/2025 12:20:12)
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30/06/2025 09:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003993-51.2024.4.02.5005/ES AUTOR: FRANCISCA NOGUEIRA DA SILVAADVOGADO(A): RANILLA BOONE (OAB ES034894) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina e tendo em vista a interposição de recurso inominado: Intimo a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar as contrarrazões (art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1010 do CPC/2015).
Decorrido o prazo supra, havendo ou não a juntada das contrarrazões, os autos serão remetidos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária. -
06/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:55
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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06/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 15:33
Juntada de Petição
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27/05/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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23/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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23/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:17
Julgado procedente em parte o pedido
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13/01/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:05
Juntada de Petição
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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09/10/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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13/09/2024 09:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/08/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 15:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 12:24
Determinada a citação
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27/08/2024 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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