TRF2 - 5001111-43.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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19/08/2025 14:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 15:15
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001111-43.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: RENATA LEAL DE SIQUEIRAADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA DA SILVA (OAB RJ173083) ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA DESIGNADA Periciado: RENATA LEAL DE SIQUEIRAData: 29/07/2025 às 12:15.Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJPerito: LEONARDO VOLPE HUNGERBUHLER PESSOA A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica.
Fica a parte autora, ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se. -
01/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENATA LEAL DE SIQUEIRA <br/> Data: 29/07/2025 às 12:15. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: LEONARDO VOLPE HUNGERBUHLER PE
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19/06/2025 17:49
Juntada de Petição
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10/06/2025 10:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 03:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 03:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 02:17
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001111-43.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: RENATA LEAL DE SIQUEIRAADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA DA SILVA (OAB RJ173083) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora busca a concessão de benefício por incapacidade temporária.
O requerimento administrativo (NB 644.541.272-0, apresentado em 05/04/2024 (DER), foi indeferido por ausência de comprovação para afastamento do trabalho.
A decisão permaneceu após recurso.
Intime-se o autor para comprovar sua hipossuficiência financeira, por meio de declarações de imposto de renda, extratos bancários atualizados ou outros documentos, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Quanto ao pedido de tutela provisória, entendo que a análise da probabilidade do direito invocado demanda dilação probatória, devendo ser prestigiada, neste momento processual, a presunção de legitimidade inerente ao ato administrativo impugnado.
Sendo assim, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória requerida.
Intime-se o INSS (CEAB-DJ) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos extrato do CNIS e laudos do sistema SABI, além de todas as informações necessárias para a avaliação da incapacidade, da qualidade de segurado e de eventual carência da parte autora.
Após, à CENTRAL DE PERÍCIAS PARA DESIGNAR PERÍCIA NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA OU MÉDICO DO TRABALHO/CLÍNICA GERAL, DATA E HORA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL E NOMEAR PERITO. Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) , nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2 de 16 de dezembro de 2024, publicada em 18.12.2024 c/c Portaria SJRJ nº 9 de 14 de janeiro de 2025 da Subseção Judiciária de Teresópolis.
A produção da prova pericial deverá observar o seguinte: Quanto aos honorários devem ser fixados de acordo com o valor praticado pela Vara onde será realizada a perícia.
Proceda a Secretaria à redistribuição dos autos para a Central de Perícias da Subseção de Origem, a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia ora determinada. (i) Além dos quesitos padronizados (Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MPTS nº 1/2015), já constantes do Laudo Pericial Eletrônico, as partes e o MPF poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF. Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Tutorial - Perícias E-proc - Quesitos da parte autora - YouTube Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados CLIP - Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas (ii) Ao exame poderão comparecer os assistentes técnicos das partes. Caso o perito não esteja apto para examinar a autora, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias. O laudo e eventuais pareceres técnicos deverão ser entregues nos 10 (dez) dias seguintes à realização da perícia. (iii) A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica. Fica a parte autora ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. Estando a parte representada por advogado, caberá a este cientificá-la da data e horário da perícia após a sua designação. (iv) A perícia deve seguir os parâmetros estabelecidos pela Resolução CFM 2.056/2013, devendo o(a) perito(a) analisar os dados e documentos acostados ao processo e responder, sempre de forma fundamentada e objetiva, aos quesitos apresentados no laudo eletrônico, formulados pelo Juízo e pelas partes. Certifique-se que perito tenha acesso à íntegra do processo pela internet. (v) Entregue o laudo, a Central de Perícias deverá solicitar o pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG, ficando ciente o perito de que deverá manifestar-se ou oferecer laudo complementar se assim for determinado. (vi) Após, remetam-se os autos à Vara Federal de Teresópolis para o prosseguimento da instrução processual. Na sequência, à luz do disposto no art. 129-A, §§1º a 3º da Lei 8.213/91, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao laudo pericial.
Após, venham conclusos para sentença. -
29/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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29/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:36
Despacho
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27/05/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 18:43
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/05/2025 19:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/05/2025 02:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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