TRF2 - 5001181-08.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:48
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 14:37
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
-
19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001181-08.2025.4.02.5003/ESAUTOR: MARIA VANEIDE MEDINA SILVESTREADVOGADO(A): ELAYNE DE GENARO CAMARGO (OAB SP440341)SENTENÇAIsto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma dos artigos 321, parágrafo único, 485, I, do CPC e art. 51 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença não sujeita a Recurso Inominado, nos termos do art. 5º da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 16:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/06/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 13:38
Não Concedida a tutela provisória
-
31/03/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 10:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS506J)
-
31/03/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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