TRF2 - 5001994-32.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 26
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 13:31
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:13
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001994-32.2025.4.02.5004/ES AUTOR: OLIVERCIO DEL PIEROADVOGADO(A): BRENDA MORO ELIZIÁRIO (OAB ES028072)ADVOGADO(A): TAINARA MORO RODRIGUES (OAB ES024262) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por OLIVERCIO DEL PIERO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de concessão do benefício previdenciário por tempo de contribuição.
Inicial e documentos anexados (Evento 1). É o relatório. DECIDO.
I - Inicialmente, DEFIRO a gratuidade de justiça.
II - Trata-se de ação redistribuída ao 6º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2022/00062, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 15 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos dos artigos 5º e 6º da Resolução TRF2-RSP-2022/00062.
III - Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando: a) comprovante de residência atualizado (expedido em prazo não superior a 90 dias), em nome próprio, ou declaração de residência assinada pelo titular do comprovante de residência acompanhada de cópia de seu documento de identificação, sob as penas da lei; b) todos os PPPs, LTCATs, PPRAs e PCMSOs de que disponha.
Na hipótese de descumprimento, voltem os autos imediatamente conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução de mérito.
IV - Cumprida a determinação acima alinhada, CITE-SE o Réu para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade na qual deverá informar a este Juízo se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, bem como trazer aos autos informes dos sistemas informatizados relacionados ao benefício objeto da presente demanda e, ainda, formular, querendo, proposta de acordo líquida para a hipótese vertente.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Convém desde já informar ao demandante que o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feito por engenheiro do trabalho ou médico do trabalho, devendo constar tal qualificação no documento, sob pena de inviabilizar o reconhecimento da especialidade do vínculo laboral.
Deve-se atentar também para a necessidade de haver no PPP a menção do período em que ocorreu os registros ambientais.
Quanto ao agente nocivo ruído, mostra-se relevante destacar que, consoante entendimento exarado pela Turma Nacional de Uniformização no julgamento do tema 174, "para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NHO-01 da Fundacentro ou na NR-15, que reflitam a medição de exposição durante toda a jornada de trabalho, vedada a medição pontual, devendo constar do perfil profissiográfico previdenciário (PPP) a técnica utilizada e a respectiva norma".
Nesse passo, na hipótese de ausência no PPP de qualquer desses dados, o feito deverá ser instruído com o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho ou documento equivalente, sendo ônus do autor a apresentação de tais documentos.
Por fim, especificamente no caso de extemporaneidade do registro no PPP acerca do responsável pelos registros ambientais, sendo apresentado laudo técnico extemporâneo, é imperativa a juntada da declaração do empregador atestando a existência ou não de alteração no ambiente de trabalho, na linha do entendimento firmado pela TNU no tema 208.
V - Apresentada resposta, dê-se vista à parte autora sobre a manifestação e documentos apresentados, pelo prazo de 5 (cinco) dias. VI - Sendo apresentados novos documentos, dê-se vista à parte contrária por 5 (cinco) dias.
VII - Após, façam-me os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:33
Decisão interlocutória
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09/06/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 13:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS506J)
-
09/06/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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