TRF2 - 5055720-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:52
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 18:52
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
-
25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
08/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 18:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 16:59
Juntada de Petição
-
18/06/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055720-18.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIO MONTALVAO DA SILVAADVOGADO(A): ANA PAULA CARDOSO MOREIRA MARQUES (OAB RJ238878)SENTENÇAEm face do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo pendências, dê-se baixa e arquive-se. -
06/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 15:04
Indeferida a petição inicial
-
06/06/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 06/06/2025 12:39:58)
-
05/06/2025 18:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5088875-46.2024.4.02.5101
Maria Jose Coelho Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 14:35
Processo nº 5002472-80.2025.4.02.5120
Janeia Mendes Martins
Gerente Executiva - Instituto Nacional D...
Advogado: Luis Felipe Alonso Casarolli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017826-08.2025.4.02.5101
Thales Ferreira Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001030-75.2021.4.02.5005
Joao Mauro Rossi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/09/2022 11:07
Processo nº 5003553-59.2023.4.02.5112
Regina Reis de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2023 15:18