TRF2 - 5050717-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:48
Baixa Definitiva
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27/08/2025 16:48
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050717-82.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO DANIEL DA COSTA FERNANDESADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514)ADVOGADO(A): VITOR MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ229789)ADVOGADO(A): GUSTAVO MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ214871)ADVOGADO(A): ROBSON HENRIQUE AGUIAR ROSA (OAB RJ247592)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
29/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:47
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 12:57
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 15:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050717-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO DANIEL DA COSTA FERNANDESADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514)ADVOGADO(A): VITOR MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ229789)ADVOGADO(A): GUSTAVO MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ214871)ADVOGADO(A): ROBSON HENRIQUE AGUIAR ROSA (OAB RJ247592) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
18/06/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:53
Determinada a citação
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18/06/2025 03:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 10:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO18S)
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17/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 15:56
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 7
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14/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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03/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ANTONIO DANIEL DA COSTA FERNANDESADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514)ADVOGADO(A): VITOR MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ229789)ADVOGADO(A): GUSTAVO MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ214871)ADVOGADO(A): ROBSON HENRIQUE AGUIAR ROSA (OAB RJ247592) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO DANIEL DA COSTA FERNANDES <br/> Data: 11/06/2025 às 14:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VAN
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27/05/2025 12:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJB-RJ)
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26/05/2025 17:03
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2025 02:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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