TRF2 - 5000749-68.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000749-68.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: GILBERTO ARAGAO FERREIRAADVOGADO(A): CARINE MULLER SCHMITT DA SILVA (OAB RJ126092) DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição dos recursos (eventos 48 e 49), intime-se as partes, ora recorridas, para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para distribuição a uma das Eg.
Turmas Recursais. -
11/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:18
Determinada a intimação
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11/09/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000749-68.2025.4.02.5106/RJAUTOR: GILBERTO ARAGAO FERREIRAADVOGADO(A): CARINE MULLER SCHMITT DA SILVA (OAB RJ126092)SENTENÇADiante do exposto, reconheço a prescrição quinquenal e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a revisar a renda mensal inicial do benefício da parte autora para o montante de R$3.056,93 (três mil cinquenta e seis reais e noventa e três centavos), a ser atualizada, a partir da DIB, pelos índices legais, na forma do art. 41-A da lei 8.213/91.
Condeno o INSS, ainda, a pagar as diferenças vencidas desde a data de início do benefício (DIB 21/09/2015), excluídas aquelas fulminadas pela prescrição, acrescidas de juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 desde a citação e de correção monetária pelo INPC e, a partir de 09/12/2021, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/21, observada a renúncia lançada na inicial.
Sem custas e sem honorários. -
18/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000749-68.2025.4.02.5106/RJRELATOR: FABIO NOBRE BUENO BRANDAOAUTOR: GILBERTO ARAGAO FERREIRAADVOGADO(A): CARINE SCHMITT DA SILVA (OAB RJ126092)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 14/07/2025 - Remetidos os Autos -
14/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:01
Remetidos os Autos - RJPETSECONT -> RJPET02
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16/06/2025 14:16
Remetidos os Autos - RJPET02 -> RJPETSECONT
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16/06/2025 14:11
Despacho
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13/06/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000749-68.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: GILBERTO ARAGAO FERREIRAADVOGADO(A): CARINE SCHMITT DA SILVA (OAB RJ126092) DESPACHO/DECISÃO Evento 22.
A homologação do acordo nos termos requeridos pela parte autora é inviável.
Isso porque, pois mais confiáveis que sejam os cálculos do autor, a proposta de transação elaborada pelo INSS não estipula a RMI, fato reiterado pela autarquia no evento 17.
Neste contexto, intime-se a parte autora para dizer se aceita o acordo, nos termos propostos, com renda mensal inicial a ser apurada oportunamente. -
02/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:00
Determinada a intimação
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02/06/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 09:08
Determinada a intimação
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30/04/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 13:58
Despacho
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24/04/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 21:54
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 19:42
Determinada a intimação
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20/03/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 16:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2025 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 19:09
Determinada a citação
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19/03/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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