TRF2 - 5011178-86.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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10/09/2025 18:37
Despacho
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10/09/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 16:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 06:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC03
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22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011178-86.2023.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: LENITA MARTINS FRANCA (AUTOR)ADVOGADO(A): EDUARDO REAL (OAB ES030617) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso da autora, mantendo a sentença na íntegra.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011178-86.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 308) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: LENITA MARTINS FRANCA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO REAL (OAB ES030617) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 308
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28/05/2025 18:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/05/2025 13:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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24/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:39
Julgado procedente em parte o pedido
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24/10/2024 17:49
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:14
Juntada de Petição
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12/08/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 17:18
Determinada a intimação
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11/07/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2024 22:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2024 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 12:20
Não Concedida a tutela provisória
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28/01/2024 21:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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