TRF2 - 5002062-31.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002062-31.2025.4.02.5117/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: JORGE TAVARES DA CUNHAADVOGADO(A): TASSIA LOPES REZENDE (OAB RJ229193)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 07/07/2025 - PETIÇÃO -
10/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 09:31
Juntada de Petição
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02/07/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002062-31.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JORGE TAVARES DA CUNHAADVOGADO(A): TASSIA LOPES REZENDE (OAB RJ229193) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por JORGE TAVARES DA CUNHA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o objetivo de obter o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com o cômputo de períodos laborados em atividades especiais, indeferido por falta de tempo de contribuição.
Consta dos autos cópia integral do processo administrativo em evento 1, PROCADM10 II - De início, defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC e a prioridade na tramitação do feito.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista a desistência expressa da parte ré manifestada nos ofícios nº 075/2016/PRU2/RJ/ES/GAB, 322/2016/PRFN 2ªR/GAB e 00006/2016/PSF-GAB/PSFNRI/PGF/AGU, bem como a interpretação que, afastando o rigor literal do art. 334, § 4º, I, do CPC e levando em conta os princípios que regem a autocomposição, considera suficiente a desistência de uma das partes, tendo em vista a baixa probabilidade de sucesso do ato nessas condições. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: 1 - Informe se no PPP consta a identificação do agente nocivo e o caráter de permanência e habitualidade da exposição, bem como se de cada um consta a identificação do especialista em Medicina ou Segurança do Trabalho que se responsabilizou pelas informações e se é o representante legal da empresa quem assina o PPP. 2 - Diga se o PPP corresponde às exigências dos arts. 258 e 261 da Instrução Normativa 77/2015 do INSS.
Cumprido: Cite-se a parte ré para que ofereça resposta no prazo legal (art. 335, III, do CPC).
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito.
Juntada a contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos para sentença. -
28/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:44
Determinada a citação
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05/05/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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