TRF2 - 5009462-33.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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18/07/2025 12:07
Juntada de Petição
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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27/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009462-33.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA (Pais)ADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785)AUTOR: DAVI LUCAS DOS SANTOS OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
26/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 12:58
Determinada a intimação
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26/06/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 12:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009462-33.2024.4.02.5117/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA (Pais)ADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785)AUTOR: DAVI LUCAS DOS SANTOS OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 25/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
28/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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28/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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25/05/2025 16:27
Juntada de Petição
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15/05/2025 16:03
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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17/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 15:56
Determinada a intimação
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14/03/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 14:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2025 18:18
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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12/02/2025 13:33
Juntada de Petição
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10/02/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 16:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 20:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/02/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 15:22
Determinada a citação
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03/02/2025 17:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI LUCAS DOS SANTOS OLIVEIRA <br/> Data: 10/03/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANAMAR
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30/01/2025 11:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 04:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/12/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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