TRF2 - 5011000-46.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119 e 133
-
04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
28/08/2025 11:49
Juntado(a)
-
27/08/2025 22:29
Juntada de Petição
-
25/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:37
Expedição de ofício
-
25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
22/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
22/08/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
22/08/2025 04:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
21/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 16:09
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 10:51
Juntado(a)
-
21/08/2025 10:47
Juntado(a)
-
21/08/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 17:16
Expedição de ofício
-
20/08/2025 17:16
Expedição de ofício
-
20/08/2025 17:16
Expedição de ofício
-
14/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
13/08/2025 02:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
12/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 14:58
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 18:52
Juntada de Petição
-
06/08/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
22/07/2025 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
21/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
20/07/2025 20:50
Juntada de Petição
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011000-46.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: KAROLAYNE FRANCA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SUELEN PAIVA DE GUSMAO SILVA (OAB RJ178930) DESPACHO/DECISÃO Conforme determinado no Tema 1234 do STF, para cumprimento da determinação judicial de fornecimento do medicamento, deverá o juízo estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec, ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ.
Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor.
Ante o reiterado descumprimento das obrigações já foi disponibilizado montante para a compra dos fármacos, tendo sido respeitados os critérios de limite de preços estabelecidos no Tema 1234 e prestadas as contas pela parte autora dos dois valores levantados, às quais a parte ré não apresentou oposição. Instada, a parte autora promoveu o depósito judicial do excedente já levantado (Evento 95).
E, mais um vez, os réus foram instados a informar e comprovar eventual valor já praticado pelo ente em compra pública do medicamento objeto da ação, bem como indicar qual o fabricante ou distribuidor utilizado, nos termos da decisão do Evento 85, tendo o prazo transcorrido in albis.
Assim, para prosseguimento do feito, e tendo em vista que persiste o descumprimento da tutela de urgência, não tendo os réus comprovado disponibilização do medicamento in natura à parte autora, determino a intimação da parte autora para que junte ao feito, no prazo urgente de 05 (cinco) dias, três orçamentos atualizados do medicamento requerido, respeitado o limite de custo estabelecido no Tema 1234 supracitado, bem como para que, quanto ao orçamento de menor valor, indique os dados bancários do fornecedor para viabilização da operacionalização do pagamento pelo juízo, via transferência direta ao fornecedor do medicamento.
Cumprido, dê-se vista aos réus dos novos orçamentos apresentados no prazo urgente de 05 (cinco) dias para eventual impugnação.
Após, venham-me imediatamente conclusos para sentença, eis que o feito já se encontra devidamente instruído, oportunidade em que serão analisadas eventuais providências necessárias à aquisição de novos medicamentos. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular jrjlxw -
09/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/07/2025 14:11
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
25/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
18/06/2025 00:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
09/06/2025 01:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011000-46.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: KAROLAYNE FRANCA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SUELEN PAIVA DE GUSMAO SILVA (OAB RJ178930) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte ré das notas fiscais apresentadas para fins de prestação de contas no Evento 79.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo deverão os réus informar e comprovar eventual valor já praticado pelo ente em compra pública do medicamento objeto da ação, bem como indicar qual o fabricante ou distribuidor utilizado.
Sem prejuízo, determino à parte autora que promova, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a realização de depósito judicial (em conta judicial vinculada ao presente processo) da integralidade do excedente do valor fornecido à autora para aquisição do fármaco.
E assevero que, na eventual hipótese de manutenção da ausência de disponibilização do fármaco in natura pelos réus, serão determinadas novas providências quanto à aquisição do medicamento.
Após, voltem-me conclusos. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
06/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:04
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
29/04/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
09/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 11:05
Juntada de Petição
-
09/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
07/04/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
27/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
27/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 17:59
Expedição de Alvará
-
26/03/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
26/03/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
19/03/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
19/03/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
18/03/2025 02:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
17/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 14:13
Decisão interlocutória
-
14/03/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
10/03/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
07/03/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 52
-
07/02/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
07/02/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
04/02/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
04/02/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 19:09
Expedição de Alvará
-
04/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 15:22
Decisão interlocutória
-
04/02/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 15, 37 e 38
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
27/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
23/01/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
23/01/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/01/2025 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
16/01/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/01/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/01/2025 07:28
Decisão interlocutória
-
15/01/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2025 20:42
Juntada de Petição
-
08/01/2025 12:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
07/01/2025 15:30
Juntada de Petição
-
07/01/2025 13:07
Juntado(a)
-
23/12/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 18
-
16/12/2024 17:03
Juntada de Petição
-
13/12/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
11/12/2024 12:28
Juntado(a)
-
11/12/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/12/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/12/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/12/2024 01:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/12/2024 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 13:10
Concedida a tutela provisória
-
09/12/2024 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
29/11/2024 18:08
Juntada de Petição
-
27/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
21/11/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/11/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
19/11/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 09:52
Determinada a intimação
-
18/11/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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