TRF2 - 5000376-52.2025.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:09
Baixa Definitiva
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22/07/2025 06:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> RJJUS503
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22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000376-52.2025.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: LEOCADIA VIANNA GERALDELLI (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRESSA MEDEIROS NASCIMENTO BARBOSA (OAB ES032541) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso da autora, mantendo a sentença integralmente.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000376-52.2025.4.02.5004/ES (Pauta: 318) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: LEOCADIA VIANNA GERALDELLI (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRESSA MEDEIROS NASCIMENTO BARBOSA (OAB ES032541) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 318
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30/04/2025 18:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/04/2025 16:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/03/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/03/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 17:53
Indeferida a petição inicial
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21/03/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 19:12
Determinada a intimação
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18/03/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 21:37
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 18:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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11/03/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 16:19
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESJUS501 para RJJUS503J)
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27/02/2025 16:06
Declarada incompetência
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27/02/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/02/2025 16:41
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS503J para ESJUS501)
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26/02/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:36
Declarada incompetência
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12/02/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 16:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS503J)
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11/02/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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