TRF2 - 5031509-58.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjes - Previdenciario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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22/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:41
Decisão interlocutória
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22/07/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 10:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 06:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESJUS500
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22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5031509-58.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ELENILDA SOARES BARBOZA (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN (OAB ES007873) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO E, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5031509-58.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 323) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: ELENILDA SOARES BARBOZA (AUTOR) ADVOGADO(A): CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN (OAB ES007873) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: GABRIEL DUARTE VIEIRA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 323
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30/05/2025 18:30
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/05/2025 12:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/05/2025 03:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/05/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/05/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/05/2025 17:14
Decisão interlocutória
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12/05/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/04/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/04/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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09/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/03/2025 14:29
Julgado procedente em parte o pedido
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06/02/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/01/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 27
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17/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/12/2024 16:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/12/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 20:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 20:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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12/12/2024 19:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/12/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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18/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELENILDA SOARES BARBOZA <br/> Data: 10/12/2024 às 16:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao
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15/10/2024 09:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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15/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2024 19:07
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/09/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 18:25
Não Concedida a Medida Liminar
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20/09/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
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19/09/2024 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2024 16:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03F para ESJUS501)
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19/09/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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